EDUCAÇÃO

A Falência do Sistema Educacional e a Sobrecarga Docente

Autor: Luciana G. de Oliveira
Data:
08/04/2011

Partindo do pressuposto de que tudo o que é selecionado para ensinar deve fazer sentido para o aluno e, portanto, fazer parte de seu universo, observamos que o que as diretrizes curriculares tem trazido de modo geral é uma gama de atribuições ao professor, num processo que minimiza a tarefa docente e despreza sua capacidade de pensar e auxiliar na construção de uma proposta pedagógica que, de fato, viabilize e subsidie ações pedagógicas eficazes no processo de ensino e aprendizagem.
O professor cada vez mais perde seu papel fundamental quando está submerso em um rio de funções que, na maioria das vezes, não condiz com o contexto da escola.
Um exemplo claro dessa situação é a imposição ao professor do 1º segmento do ensino fundamental quanto sua atuação nas aulas de educação- física. Exige-se que o professor que não tem habilitação específica elabore e desenvolva atividades nessa área, o que para os cofres públicos torna-se econômico, do ponto de vista pedagógico, e também do ponto de vista da saúde, torna-se uma leviandade. Explorar as possibilidades e reconhecer os limites do corpo do outro não é tarefa simples e exige competência e estudo para tanto. Se todos fossem aptos a trabalhar adequadamente o esquema corporal, não haveria graduação específica para formação dos professores de educação física. De quem será a responsabilidade no caso de lesões ou danos à saúde de um aluno dentro da unidade escolar quando estimulados a práticas esportivas por profissionais não habilitados? Do professor, que se vê praticamente obrigado a lidar com uma série de imposições? Da secretaria de educação que determina e impõem as diretrizes!
A escola atua, através de seu currículo, de maneira ideológica confirmando valores e estabelecendo regras implícitas desde o processo de sua elaboração que, em geral, não ocorre de modo democrático, não contando com a participação dos educadores.
Afogados também numa burocracia infinita, o corpo docente sofre a tensão ante a dualidade: o atendimento às demandas de um contexto social mutável, influenciado pelos avanços tecnológicos e pela pluralidade, bem como o cumprimento das exigências de um sistema falido que ainda encontra-se pautado no preenchimento de papéis sem grande relevância.
Esse cenário configura a construção das relações em sala de aula e nos demais espaços onde a educação deve acontecer, produzindo múltiplas visões acerca da escola sobre o que é e para quê destina-se sua função!
"O poder elitista" busca inúmeras vias de isolamento do professor, vinculando este a um sentimento de insegurança, desqualificando suas idéias e estimulando o medo de inovar, envolvendo o profissional em uma gama de papéis, numa burocracia sem fim, registrando os números da educação, numa tarefa quem em nada privilegia o aluno, mas corresponde à busca de justificativas com base em estatísticas.
Educar é um ato humano, direcionado à construção da cidadania, devendo, portanto, diferir do caráter classificatório e burocrático que visa meios de controle da prática docente, com sua conseqüente extensão que se desdobra em múltiplas funções desqualificando em larga escala o ensino proferido pelas mãos de professores sobrecarregados e desvalorizados por um sistema educacional arcaico e opaco.

retirado do site: http://www.pedagogia.com.br/textos/index.php?id=26

 Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para entrar na escola

A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.

Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

O magistrado argumentou que permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos e impedir a outra que faz aniversário um mês depois “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

Fonte: Agência Brasil
 

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